REGIME TRIBUTÁRIO PF PJ

REGIME TRIBUTÁRIO PF PJ

A avalição na forma de atuação é uma decisão imprescindível do(a) empreendedor(a) que na maioria das vezes se depara com essa grande dúvida na hora atuar ou tocar um negócio.

A realidade do empreendedor quanto a essa informações devem serem observadas como um requisito imprescindível a saúde do seu negócio, sobre o(s) impacto(s) financeiro(s) e sua forma organizacional entre as duas opções.

Ai surge uma pergunta interna que o empreendedor poucas vezes faz as se mesmo, "O que é melhor caso eu decida empreender na(o) área/ramo, empreender como Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ)?" e que sem considerar nenhuma outra avaliação ou opinião profissional decide tocar o negócio como PF ou até mesmo constituindo CNPJ sem realizar uma avaliação prévia entre as opções.

Antes de tudo é importante entender que em qualquer área de atuação, seja como PF o PJ, haverá obrigações, custo e despesas da atividade que está correlacionada ao risco do negócio, onde a responsabilidade é exclusiva do(s) empreendedor(es).

Diante dessa dúvida/decisão que geralmente ocasionar um impacto importante nas finanças do(a) empreendedor(a)/empreendimento, é valido e importante que o empreendedor(a) procure um profissional da área e realize previamente, com base em uma análise especializada e aprofundada no ramo de negócio, um planejamento tributário para determinar com antecedência em que formato atuar, PF ou PJ e em que regime de tributação escolher quando Pessoa jurídica.

Aquela velha historia ou rumores de que dentre os regimes tributários atuais e mais usados (SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL), o mais vantajoso é o SIMPLES NACIONAL, a má escolha pode resultar ao empreendedor/empreendimento um ônus financeiro desnecessário, informações estas evidenciadas mediante planejamento tributário e estratégico, que ao optar por uma alternativa contraria ao do seu formato atual, lhe seria mais vantajoso, em termos de impactos financeiros, pela simples decisão não orientada.


EX: PF - PESSOA FÍSICA: 👤 Atuando em determinados casos, principalmente no ramos de profissões regulamentadas (medicos, advogados, dentistas, contadores, etc) pode ser mais vantajoso a atuação no formato PF, em comparação com os regimes tributáveis de PJ. Uma avaliação entre a receita mensal aplicada às faixas da tabela de IRPF, em que o processo de controle possa ser bem organizado de detalhado, a sua evidenciação no LIVRO CAIXA e os recolhimentos antecipados (DARF/CARNÊ LEÃO), onde o planejamento tributário fiel foi realizado, lhes trará uma visão analítica das receitas e as despesas dedutíveis para a apuração do resultado a ser tributável na DIRPF anual, onde poderá ser mais benéfico à saúde financeira do negocio.


EX: PJ - PESSOA JURÍDICA: 🏢 Como outra opção além da atuação como PF, que pode ou não ser no mesmo ramo, como também mais de uma atividade a ser desempenhada na organização/empresa, podendo abranger e diversificar sua atuação e se necessário o ingresso de um ou mais sócios(as). Nesse formato as opções de regime tributário (SIMPLES NACIONAL, LUCRODO E LUCRO REAL) deve ser observadas atentamente para enquadrar/incluir a PJ conforme a regramento tributário, evitando utilizar um regime que onere o negocio desenquadramento.


Outra via pouco explorada é o formato de atuação da atividade de forma hibrida, PF e PJ, onde poucos tem o conhecimento que pode ser realizado.

Um planejamento tributário quando realizado pode trazer uma redução significativa no recolhimento de impostos, quando avaliado a atuação em apenas um formato (PF ou PJ).


Você empreendedor(a) que está atuando como PF ou PJ, saiba que essa é uma decisão que pode pesar nas finanças do seu negocio, consulte e tenha informações de profissionais com expertise na área.

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